PENHORA DE ATIVOS DIGITAIS É “TERRENO ESPINHOSO” PARA EXECUÇÃO TRABALHISTA, AFIRMA ESPECIALISTA

PENHORA DE ATIVOS DIGITAIS É “TERRENO ESPINHOSO” PARA EXECUÇÃO TRABALHISTA, AFIRMA ESPECIALISTA

A penhora de ativos digitais para pagamento de dívidas trabalhistas é um “terreno espinhoso” e um grande desafio enfrentado atualmente pelo Judiciário na fase de execução. A conclusão é do advogado Gustavo Xavier Camargo, que deu palestra sobre o tema nesta quinta-feira (30/3) para magistrados e servidores do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC).

A exposição do advogado é parte da programação do primeiro módulo de estudos de 2023 da Escola Judicial, que aborda inovação e efetividade na fase de execução. O evento, que começou na quarta e encerra nesta sexta-feira, ocorre no auditório do tribunal, com transmissão pelo canal da Ejud-12 no Youtube.

Especializado em Direito Digital, Camargo iniciou a apresentação explicando sobre a utilização da criptografia como forma de manter a privacidade nas transações financeiras de criptomoedas, um dos principais ativos digitais da atualidade. Esse mecanismo, segundo ele, leva automaticamente a uma facilidade na ocultação de patrimônio.

Ele citou a Lei 14.478/2022, que “dispõe sobre diretrizes a serem observadas na prestação de serviços de ativos virtuais e na regulamentação das prestadoras de serviços de ativos virtuais”, mas que ainda é superficial para identificar os proprietários de criptoativos e na sua transformação em moeda corrente.

“Para transferir bitcoins de um proprietário para outro é necessário ter acesso a uma chave privada, que, como todo dado, pode ter infinitas cópias”, explica o advogado, enfatizando a questão de que esses dados foram criados para serem anônimos. Esse é um dos motivos de ser um assunto de “terreno espinhoso”, pois não é “uma atitude simples” capturar esse tipo de moeda.

A juíza Danielle Bertachini (TRT-12), mediadora da palestra, finalizou perguntando quais os dois principais passos que o Judiciário precisa dar para ser mais eficaz nessa questão. Camargo respondeu dizendo que primeiro “é importante estar preparado para agir sobre os valores depositados nas exchanges”, que são as prestadoras de serviços de ativos digitais. O segundo passo é que “o Estado tem de estar apto para absorver o criptoativo assim que tiver acesso a ele”.

FONTE: https://portal.trt12.jus.br/noticias/penhora-de-ativos-digitais-e-terreno-espinhoso-para-execucao-trabalhista-afirma