Como Regularizar a Utilização de Música Ambiente em Restaurantes e Eventos? - Caprini & Vieira
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Como Regularizar a Utilização de Música Ambiente em Restaurantes e Eventos?

Como Regularizar a Utilização de Música Ambiente em Restaurantes e Eventos?

A música ambiente tem um papel fundamental na experiência de clientes em restaurantes, bares, cafés e eventos em geral. Ela cria atmosfera, reforça a identidade do local e até influencia o comportamento dos consumidores. No entanto, muitos empresários desconhecem que o uso de músicas, mesmo em segundo plano, exige autorização legal. Ignorar essa exigência pode resultar em multas, processos judiciais e até interdição de atividades. 

Neste artigo, explicamos como regularizar o uso de música ambiente de forma segura e legal, evitando riscos e protegendo seu estabelecimento ou evento. 

  1. O que é considerado “uso público de música”?

Segundo a Lei de Direitos Autorais (Lei nº 9.610/1998), o uso público de música ocorre sempre que uma obra musical é reproduzida fora do ambiente privado, ou seja, quando atinge uma audiência coletiva. Isso inclui: 

  • Música ambiente em estabelecimentos comerciais (restaurantes, lojas, academias, clínicas);
  • Execução ao vivo ou por meio de sistemas de som em eventos;
  • Utilização de playlists, rádio, TV ou streaming em locais de acesso ao público.
     

Mesmo que a música esteja em volume baixo ou sem cobrança de ingresso, a utilização é considerada pública e, portanto, depende de autorização dos detentores dos direitos autorais. 

  1. O papel do ECAD

O Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (ECAD) é o órgão responsável por arrecadar e distribuir os direitos autorais referentes à execução pública de músicas no Brasil. Ele representa milhares de artistas, compositores e editoras musicais. 

Para estar regularizado, o estabelecimento ou organizador do evento deve realizar um cadastro junto ao ECAD e pagar uma taxa mensal ou por evento, conforme o caso. O valor da taxa é calculado com base em critérios como: 

  • Área do local;
  • Capacidade de público;
  • Frequência de execução de música;
  • Tipo de evento (com ou sem cobrança de ingresso);
  • Forma de reprodução (ao vivo, gravação, rádio, TV etc.).
     

A regularização com o ECAD é obrigatória mesmo que o local utilize músicas por meio de plataformas como Spotify, YouTube ou rádio — esses serviços pagam direitos autorais para uso individual, não para uso público. 

  1. Música ao vivo e DJs: atenção redobrada

Se o estabelecimento ou evento conta com apresentações musicais ao vivo ou DJs, a necessidade de regularização é ainda mais clara. Mesmo que os músicos toquem suas próprias composições, é necessário declarar previamente as músicas que serão executadas, para garantir o correto repasse aos autores. 

Em eventos com DJs, a lista de faixas utilizadas também deve ser entregue ao ECAD, de modo a assegurar a remuneração adequada dos artistas. 

  1. Alternativas e isenções

Em alguns casos, é possível reduzir ou até isentar a cobrança de direitos autorais: 

  • Músicas autorais ou royalty-free: Se o local utiliza apenas músicas criadas pelos próprios artistas ou obras disponibilizadas sob licenças abertas (como Creative Commons), pode não haver cobrança. Porém, é importante documentar essas escolhas e manter os registros à disposição.
  • Acordos com plataformas especializadas: Existem empresas que oferecem músicas com liberação de direitos autorais para uso comercial mediante assinatura. Ainda assim, recomenda-se consultar um advogado para garantir que os contratos cubram a responsabilidade legal.
     
  1. Consequências da execução não autorizada

A execução pública de música sem autorização é considerada violação de direitos autorais. As sanções incluem: 

  • Multas aplicadas pelo ECAD;
  • Processos judiciais por parte dos autores ou editoras;
  • Indenizações por danos materiais e morais;
  • Interdição temporária do local ou evento por decisão judicial.
     
  1. Como se proteger juridicamente

Para evitar problemas, siga estes passos: 

  • Faça o cadastro da empresa ou evento junto ao ECAD;
  • Mantenha os comprovantes de pagamento das taxas;
  • Informe corretamente o tipo de uso e repertório musical;
  • Consulte um advogado especializado em direito autoral ou empresarial para orientar a regularização e revisar contratos com músicos ou fornecedores de conteúdo.
     

Utilizar música ambiente de forma regularizada é uma responsabilidade legal de qualquer estabelecimento ou evento. Além de garantir o respeito aos direitos dos artistas, essa prática protege o negócio contra autuações e prejuízos. Com o suporte de uma assessoria jurídica qualificada, é possível usar a música como aliada na experiência do cliente sem riscos ou dores de cabeça legais. 

O Caprini & Vieira Sociedade de Advogados oferece consultoria completa para regularização de direitos autorais em estabelecimentos comerciais e eventos. Fale conosco e mantenha sua empresa segura e em conformidade com a lei. 



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