02 mar PARA TERCEIRA TURMA DO STJ, MULTA PREVISTA EM ACORDO HOMOLOGADO JUDICIALMENTE TEM NATUREZA DE CLÁUSULA PENAL
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, entendeu que a multa prevista em acordo homologado judicialmente tem natureza jurídica de multa contratual (cláusula penal), e não de astreintes. Assim, a sua redução se submete às normas do Código Civil (CC). O colegiado negou provimento ao recurso...