01 mar PARALISIA DE EXECUÇÃO POR FALTA DE BENS DO DEVEDOR NÃO DÁ MARGEM AO RECONHECIMENTO DO SUPRESSIO
A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu provimento ao recurso especial de um banco para afastar o reconhecimento da supressio em execução que ficou suspensa, por longo período, por não terem sido encontrados bens do devedor. Com a decisão, o colegiado determinou a incidência de juros e correção...