LIMINAR DO TRT-2 DEFINE FUNCIONAMENTO MÍNIMO DO METRÔ DURANTE GREVE

LIMINAR DO TRT-2 DEFINE FUNCIONAMENTO MÍNIMO DO METRÔ DURANTE GREVE

O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) deferiu, nesta quinta-feira (23/3), liminar que determina o funcionamento de 80% do serviço do efetivo do metrô nos horários de pico (entre 6h e 10h e entre 16h e 20h) e com 60% nos demais horários, durante todo o período de paralisação.

A liminar foi concedida após pedido de mandado de segurança impetrado pela Companhia do Metropolitano de São Paulo (Metrô). A empresa solicitou a anulação da decisão que indeferiu o requerimento para que o Tribunal fixasse quantitativo mínimo de funcionamento dos trens.

Em caso de descumprimento, pode ser aplicada multa ao sindicato dos trabalhadores no valor de R$ 500 mil por dia. A decisão é do desembargador plantonista Ricardo Apostolico Silva.

“Considerando as circunstâncias e urgência do caso, e diante da  manifestação  expressa  da  empresa  pela  recusa  ao  procedimento de liberação das catracas, entendo pela necessidade de estabelecer certos parâmetros para o regular exercício do movimento paredista”, explicou o magistrado.

(Processo nº: 1008070-07.2023.5.02.0000)

Fonte: https://ww2.trt2.jus.br/noticias/noticias/noticia/liminar-do-trt-2-define-funcionamento-minimo-do-metro-durante-greve